terça-feira, 1 de maio de 2012

NOVO AVISO PRÉVIO;

01/05/2012 10h16 - Atualizado em 01/05/2012 10h54

Lei que aumenta aviso prévio gera dúvidas após seis meses em vigor

Empregado pode ter até 90 dias de aviso dependendo do tempo de serviço.
Há dúvida sobre quando o direito começa; casos já chegaram à Justiça.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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Vagas estão disponíveis no Sine Manaus (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)Nova lei estabelece que trabalhador a partir de um
ano na empresa tem direito a três dias por ano até
o limite de 90 dias (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Quase seis meses depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que instituiu o aumento do aviso prévio ainda gera dúvidas entre os trabalhadores e provoca impasse entre magistrados.
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Depois disso, as partes precisam acertar se o empregado continua trabalhando.
O período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato é de 30 dias. Pela nova lei 12.506/2011, para cada ano acima disso, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Mas e se o trabalhador ficou no emprego por 2 anos e dois meses? E se entrou na empresa antes da nova lei?
Como funcionaAntes da lei, o trabalhador cumpria o aviso prévio conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se deixava o emprego voluntariamente, tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Se não quisesse, deveria ressarcir a empresa. Já, quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado.
Antes da lei
Depois
30 dias de aviso prévio
Mantém os 30 dias para até um ano de emprego
- Para cada ano adicional de serviço, aumenta 3 dias, até o máximo de 90
Para cumprir ou receber aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.
Uma regulamentação por parte do governo federal para deixar clara a aplicação da legislação,prometida pelo Ministério do Trabalho, não tem previsão para sair. No entanto uma circular interna, emitida no fim do ano passado e destinada a servidores que atuam com rescisões de contratos de trabalho, dá uma diretriz do que pensa o governo federal sobre o assunto.
Entre as principais questões que estão sendo discutidas na Justiça trabalhista envolvendo a nova lei estão itens como: a partir de quando o trabalhador tem direito ao acréscimo no aviso prévio, quando o prazo do direito começa a ser contado, se há diferença na proporcionalidade para quem tem 2 anos e 2 meses ou para quem tem 2 anos e 9 meses, por exemplo, e se vale tanto para o empregado como para empregador.
Na avaliação de magistrados ouvidos pelo G1, parte das dúvidas poderia ser dirimida com uma regulamentação do Executivo, mas eles creem que deverá ser a Justiça quem preencherá as lacunas dessa nova lei.
Quem tem direito?
A circular 10/2011, de 27 de outubro de 2011, assinada pela Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, destaca que a contagem do acréscimo de tempo deverá ser feita a partir do “segundo ano completo” de empresa. Com isso, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço.
“O acréscimo de que trata o parágrafo único da lei somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual de 2 anos ao mesmo empregador”, diz a circular.
O que a lei diz é até um ano tem direito a 30 dias. A partir do segundo ano, um ano e um dia pelo menos até dois anos completos, já tem direito a 33 dias"
Desembargador Andre Damasceno, que discorda de interpretação do governo sobre o tema
O desembargador André Damasceno, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) – que inclui o Distrito Federal e Tocantins –, discorda da interpretação dada na circular do ministério.
“Não existe proporcionalidade pela forma que está na lei. [...] A lei diz que, até 1 ano, tem direito a 30 dias. A partir do segundo ano, 1 ano e 1 dia pelo menos até 2 anos completos, já tem direito a 33 dias.”
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Blair, doutor em Direito Constitucional, o tempo adicional é garantido a todos com mais de 1 ano de empresa. Para ele, o que pode gerar dúvidas é a questão da proporcionalidade, se o trabalhador com 1 ano e 1 dia de empresa tem o mesmo direito que outro com 1 ano e 9 meses, por exemplo.
“Essa questão, se não for regulamentada em um decreto, acredito que vai acabar sendo resolvida pelo Poder Judiciário com o sistema de cômputos proporcionais, como acontece com as férias e o 13º. A tendência é pela proporcionalidade." Para ele, a circular do Ministério do Trabalho é uma “medida cautelosa na ausência de critérios” para evitar multar empresas que não pagarem o aviso prévio proporcional para empregados com menos de 2 anos de serviço.
Já o magistrado Germano Siqueira, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), concorda com a circular do governo. “Essa é uma interpretação que explicita bem o sentido da lei. Com o segundo ano completo virão mais 3 dias somados aos 30 iniciais. É claro que, além de uma regulamentação que explicite isso, deve haver ampla divulgação pelo Ministério do Trabalho e pelos sindicatos”, diz Siqueira.
Quando o direito começa?
De acordo com o juiz trabalhista Rogério Neiva, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a maioria das reclamações sobre novo aviso prévio que já entraram nas varas trabalhistas se refere ao período a partir do qual o direito começa: se vale para contratos de trabalho em andamento na publicação da lei ou o tempo superior só começa a ser considerado a partir da publicação – uma pessoa com 20 anos de empresa demitida 1 dia depois da publicação já tem direito ou os 3 dias por ano começam a ser contados depois que a lei foi publicada, por exemplo.
A circular interna do ministério diz apenas que o direito começa a valer para quem entrar de aviso prévio a partir da publicação. “Eu levo em consideração o prazo a partir da publicação da lei, mas a lei não disciplinou nada. [...] Esse é um assunto ou do poder Legislativo, para que discipline em uma nova lei a partir de quando produz efeito, ou do poder Judiciário, enquanto intérprete da lei. O Executivo não pode criar direitos nem obrigação, pode dizer como cumpre e isso simplesmente não resolveria esse ponto que, na minha opinião, é o principal questionamento”, afirma Neiva.
O magistrado destaca que o aviso prévio proporcional é uma questão sensível porque a partir dele são feitos cálculos de outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
Não nos parece razoável que uma lei para regulamentar um dispositivo da Constituição que trata do direito do trabalhador se aplique a ele. O trabalhador não tem que dar aviso superior. [...] Tem um problema de redação e [o texto] poderia ter sido melhor elaborado"
Sebastião Vieira Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Trabalhador também tem que cumprir aviso maior?
O texto original da CLT – de 1943 – não previa o aviso prévio proporcional, termo que foi incluído na Constituição de 1988 no artigo 7º, que trata apenas dos direitos do trabalhador. Para alguns juristas, isso indica que o trabalhador não deve ser obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias ou ressarcir o empregador. Essa também é a interpretação do Ministério do Trabalho na circular do ano passado.
O desembargador Andre Damasceno, do TRT-10, discorda dessa tese e crê que trata-se de um direito de mão dupla. “A CLT que continua vigente fala tanto do empregado como do empregador. A interpretação é de que é um direito das duas partes.”
Damasceno afirma que uma regulamentação por decreto “ajudaria a direcionar a solução”, mas afirma considerar “mais provável que o tema seja pacificado na Justiça.”
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, argumenta que “interpretações equivocadas” da nova lei podem gerar “insegurança”. “Não nos parece razoável que uma lei para regulamentar um dispositivo da Constituição que trata do direito do trabalhador se aplique a ele. O trabalhador não tem que dar aviso superior. [...] Tem um problema de redação e [o texto] poderia ter sido melhor elaborado.”
Ele afirma que um decreto presidencial sobre o tema poderia deixar o direito “bem às claras”. “A nova lei pode levar a acionamentos na Justiça de tema que, talvez com um decreto, não gerassem necessidade de discussão judicial.”
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BIODIGESTORES; UM NOVO PRODUTO AO ALCANCE DO MERCADO. E SUSTENTAVEL

Tudo começou com a necessidade de preservar o reservatório e com a demanda dos próprios produtores rurais. Agora, o que era um caso isolado entre Itaipu, Copel e agricultores da região, se estende para todo o País. Com a regulamentação da Aneel, produtores poderão seguir o exemplo do que já acontece no Oeste do Paraná: gerar energia a partir de dejetos e vendê-la para as distribuidoras.
Biodigestores ajudam a garantir a proteção ambiental do lago de Itaipu Há quase cinco anos, a família Colombari, em São Miguel do Iguaçu, produz eletricidade a partir de dejetos suínos. Parte da energia é usada para alimentar o maquinário da propriedade; o excedente é vendido à Copel e incrementa a renda da família. Agora, o Brasil todo pode seguir o exemplo dos Colombari. No final de 2008, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a geração distribuída a partir do biogás e sua comercialização em todo o País.
Pela Resolução Normativa Aneel 390/2009, de 18 de dezembro do ano passado, qualquer distribuidora de energia elétrica pode fazer chamadas públicas para comprar eletricidade produzida por biodigestores. Seguindo as exigências da Aneel em relação à qualidade da energia, os produtores poderão enviar a eletricidade para a linha de distribuição, em vez de somente consumir.
“Pela primeira vez, a energia vai voltar a linha, seguindo o caminho oposto”, disse o coordenador de Energias Renováveis de Itaipu, Cícero Bley Jr., ilustrando com a cena do relógio contador de energia girando ao contrário. Segundo Cícero, o Brasil possui uma imensa malha de transmissão de energia de valor incalculável que, até hoje, só distribuía a energia das grandes geradoras, como Itaipu. “Agora, os pequenos produtores podem gerar energia em qualquer parte do País”.
De acordo com Cícero, a regulamentação da Aneel vai beneficiar produtores rurais de praticamente todo o País. Cada região vai encontrar a sua vocação. Empresas de saneamento também podem utilizar os dejetos para gerar energia a partir de biodigestores. “O 2º maior custo das empresas de saneamento é a conta de energia elétrica. Elas sempre foram dependentes das distribuidoras e jogavam fora o biogás, que poderia ser gerado”.
O caso Colombari - A venda de energia gerada nos biodigestores significa um avanço econômico, social e ambiental para os produtores rurais. O que era um projeto regional agora vale para todo o Brasil A geração de energia a partir dos dejetos suínos na Granja São Pedro, dos Colombari, é pioneira no País. “Colombari representa a sociedade brasileira que pensa para frente”, diz Cícero. São mais de três mil suínos alojados, gerando dejetos que poderiam causar um grande passivo ambiental, como contaminar o reservatório de Itaipu. A segurança ambiental do lago de Itaipu foi o que motivou o início da parceria entre Itaipu, Copel e as propriedades rurais da região.
“Não poderíamos ser só Itaipu, por causa da distribuição de energia. Aí entrou a Copel”, conta Cícero. Em 2006, foi criado o Programa de Geração Distribuída com Saneamento Ambiental, com uma equipe de 50 técnicos. “Antes éramos exceção, mas agora a Aneel regulamentou para o Brasil todo”.
Cada suíno produz 10 litros de dejetos por dia; cada mil litros rende 1.360 litros de biogás, que geram 0,4 kWh de energia. Além da energia, a matéria orgânica produz fertilizantes, que são distribuídos nas lavouras e nas pastagens. “Usamos em sistema de rodízio nas pastagens e agora podemos ter um maior número de gados”, diz a produtora rural Eliane Columbari. A produção do biofertilizante representa a recuperação de de 85% do nitrogênio, 15% do fósforo e 43% do potássio do solo. E ainda tem o mercado de carbono.
De acordo com Eliane, os produtores rurais têm preocupação ambiental, mas precisam de incentivos para cuidar do meio ambiente. “A propriedade é nossa, nós temos que cuidar dela”, disse. A parceria com Copel e Itaipu permitiu a venda de energia elétrica ainda antes de ser regulamentado pela Aneel. “Estamos muito otimistas com esta regulamentação, pois traz melhorias para os produtores e incentiva as pessoas continuarem no campo”.
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POLITICA DE RESIDUOS SAINDO DO PAPEL.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

SACOLAS RETORNAVEIS/ COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE.

AveSui sela compromisso com meio ambiente oferecendo aos participantes a sacola retornável com Tecido PET

Quinta-feira, 19 de Abril de 2012, 10:32:24Geral, Meio Ambiente, Feira AveSui
AveSui sela compromisso com meio ambiente oferecendo aos participantes a sacola retornável com Tecido PET
Desde 2008, a Gessulli Agribusiness, organizadora da AveSui - Feira da Indústria de Aves e Suínos, têm adotado práticas sustentáveis na realização do evento em prol do meio ambiente - seguindo uma tendência mundial e mostrando responsabilidade social.

Em 2012, a adoção inédita da Sacola Retornável com Tecido PET, em parceria com a Wantage Ltda., foi destacada durante a AveSui América Latina 2012, realizada de 02 a 04 de abril em São Paulo (SP).

A Sacola Retornável de Tecido PET une o conceito sustentável às principais qualidades deste produto: durabilidade, resistência, atoxidade, baixo custo e 100% de reciclabilidade. Essas propriedades tornam a Sacola Retornável de Tecido PET um produto prático, seguro, higiênico, inerte, que protege o seu conteúdo, é de fácil limpeza, que não mofa e nem enferruja.

Quando comparada com produtos similares, feitos outros materiais, ela pode ser utilizada com segurança debaixo de chuva ou para transportar produtos gelados ou congelados.

De acordo com a Wantage, a criação da Sacola Retornável de Tecido PET já evitou, desde 2008, o descarte de mais de 2,5 milhões de garrafas PET no meio-ambiente.

Veja como a sacola é produzida. Acesse: http://www.sacolaretornavel.com/
Fonte: Assessoria de Imprensa AveSui

terça-feira, 17 de abril de 2012

HÁBITOS SUSTENTÁVEIS

Os sete hábitos dos produtores sustentáveis - por José Annes

Segunda-feira, 16 de Abril de 2012, 14:31:03Comentário Suíno, Meio Ambiente

Há anos tenho observado que os opositores da agricultura brasileira apenas questionam os avanços científicos da tecnologia até a biotecnologia, mas nunca na área da farmácia e na indústria automobilista, por exemplo. Observem o que leva estas pessoas a serem contra algo que ajuda a empregar milhões de pessoas. Tirar a fome de milhares de pessoas e contribuir para preservação do meio ambiente? Temos muitos bons exemplos: plantio direto, que não remove mais o solo, e que no passado era taxado de contribuir para o assoreamento de nossos rios, e ao mesmo tempo hoje  é o nosso pão de cada dia. Notem que a agricultura também pode cometer erros, mas não é vilã, precisamos de equilíbrio em tudo que fazemos, não há agricultura sem o rompimento das relações biológicas, como não há fabricação de carros sem impactos ao ar, as pessoas e ao solo.
As construções de edifícios não usam o solo? As estradas, nossos caminhos para praias, os rios que são poluídos  nas grandes cidades e assim por diante são  exemplos de algo que não deveria ocorrer. Somos nós seres humanos que precisamos manejar nossas atividades para nos mantermos sustentáveis. E digo a vocês, não tenha dúvidas ao afirmar que somos os grandes heróis e temos a melhor agricultura do mundo, tanto do ponto de vista tecnológico como do ponto de vista ambiental. Não está na hora de valorizarmos nosso maior bem (a agricultura), onde somos líderes? Afirmações evasivas devem ser questionadas e respondidas com ciência. Precisamos por tanto nos posicionar de forma contundente e  gostaria de contribuir e ajudar nossos produtores que realmente são os grandes heróis e os grandes responsáveis pela sustentabilidade do campo. A primeira pergunta que devemos fazer é: o que é ser sustentável? Como devo fazer para ser sustentável - palavra esta bonita, mas na prática o que significa? Aplicar menos agrotóxicos, produzir alimentos orgânicos? Essas dúvidas nos remetem a algumas diferentes formas de pensar a agricultura. Em minha visão ser sustentável é aliar os três pilares da sustentabilidade: social, econômico e ambiental. Analisando estes aspectos podemos chegar a constatações importantes que assim podemos chamar de "os hábitos sustentáveis dos produtores rurais". Essa tarefa pode demorar anos, mas tenham certeza que aqueles que venham a adotar, terão grande possibilidade de sucesso.
O primeiro deles: é regularizar a propriedade quanto a aspectos legais (ambiental). Com a pressão para diminuir o desmatamento - ônus que foi colocado nas costas da agricultura e que, há 30 atrás era um incentivo - precisa ser legalmente concedido e até mesmo evitado. O segundo é o planejamento e a gestão da propriedade. Onde quero chegar? Em quanto tempo? Qual atividade mais rentável nesta região? Essas são perguntas que precisam ser respondidas para que o próximo hábito venha a ser implantado. Terceiro hábito: após a análise e implantação do plano é recomendável o investimento em atividades que tenham retorno financeiro, que gerem divisas a curto, médio e longo prazo. O quarto hábito é a gestão dos aspectos sociais (valorização do ser humano, ou seja, incluí-lo no processo e nas atividades da propriedade). O quinto hábito, e não menos importante é adotar práticas sustentáveis consagradas (plantio direto na palha, integração lavoura pecuária, manejo integrado, monitoramento e rastreabilidade). O sexto hábito é respeitar e valorizar áreas de preservação ambiental, preservar rios e animais silvestres, além de utilizar tecnologias eficientes, que minimizem os riscos ambientais e sociais. E por fim o sétimo hábito, e talvez um dos mais importantes: valorizar o consumidor e contribuir para ações educacionais junto a sua comunidade.
Fazendo uma analogia, podemos dizer que estamos seguindo "Os Sete hábitos das pessoas altamente eficazes", livro este espetacular para nosso crescimento profissional e pessoal, nos diz e mostra como podemos ser eficazes, e nada mais justo que adotarmos e implantarmos em nossas atividades, e por que não na agricultura. Senhores, estas recomendações, parecem impossíveis de serem cumpridas, mas não são! Temos muitos exemplos bons, de propriedades sustentáveis no Brasil, basta termos atitude e vontade de querer fazer. Esse é um desafio lançado, aperfeiçoamentos são bem-vindos. O importante é seguir em frente e manter o agro cada vez mais forte e robusto. Mãos a obra meus amigos, por que a carroça com os bois está passando, agarrem e não desistam no primeiro obstáculo, a vida é feita de estradas sinuosas e de difícil acesso. Nunca desista de seus ideais. Até mais!!!
Por Jose A. Annes Marinho, Engenheiro Agrônomo, Gerente de Educação da Associação Nacional de Defesa Vegetal, MBA em Marketing - FGV.
Fonte:  Ande

segunda-feira, 16 de abril de 2012

BRASIL QUER CRIAR ORGÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL NA RIO= 20

Brasil quer criar órgão de desenvolvimento sustentável na Rio+20

Quarta-feira, 07 de Março de 2012, 08:50:04Meio Ambiente

O Brasil quer que a Rio+20 crie um órgão de desenvolvimento sustentável. Pode ser um conselho, comitê ou fórum, o formato é menos importante. A ideia do governo brasileiro é que a entidade facilite a implementação das convenções nos países e dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) que também serão criados na conferência das Nações Unidas no Rio, em junho.
O Brasil defendia a reforma do Ecosoc, o conselho econômico e social da ONU que está em um alto nível no organograma das Nações Unidas mas não tem força. A proposta inicial era incluir o componente ambiental e fortalecê-lo, disse ao Valor o embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, secretário-executivo da Comissão Nacional da Rio+20. "Não é necessariamente uma opção mais fácil porque seria preciso mexer na Carta da ONU", explica o diplomata que também é subsecretário-geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia do Itamaraty.
A outra opção será criar um órgão da ONU que seja aprovado pela Assembleia das Nações Unidas por recomendação da Rio+20. "É possível que este seja um dos resultados da conferência", diz. "A diferença está nas funções que querem dar a esse órgão. Alguns esperam que promova um monitoramento mais intensivo. Nós temos em mente um conselho que não atue com ingerência nos países, mas facilite a implementação das decisões das convenções e dos ODS", continua. "Seria um órgão para ajudar os países, não de punição."
Mudanças na governança ambiental do mundo são um dos focos da Rio+20. Europeus e africanos defendem transformar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) em uma agência ambiental da ONU. O Pnuma tem 40 anos e produz relatórios ambientais que são uma referência mundial. Mas não tem autonomia em suas decisões e nem orçamento fixo. O Brasil defende o fortalecimento do Pnuma, mas teme que insistir nesta tecla possa não levar a resultado algum. "Não existe consenso na criação dessa nova agência. E se 10 países disserem que não querem, não será criada", disse Figueiredo ontem, durante palestra em seminário promovido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). O evento, que termina hoje, reúne pesquisadores envolvidos com os programas de bioenergia, mudança climática e biodiversidade da Fapesp.
"A criação de uma agência ambiental poderia começar a fazer um monitoramento de ações no mundo", defendeu o ex-deputado federal Fabio Feldmann. "Mas há muitos problemas aí, inclusive o Brasil", prosseguiu. "A diplomacia brasileira tem aversão ao risco. Tem medo do fracasso da Rio+20."
O secretário-geral da Rio+20 e subsecretário-geral das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais, Sha Zukang, em visita ao Brasil para cuidar de aspectos logísticos do evento, ressaltou, em entrevista coletiva no Rio, a importância da sociedade civil na conferência. "Não importa quão poderoso seja um governo, ele não pode fazer o trabalho sozinho. Precisamos do setor privado. A sociedade civil deve trabalhar", disse. Para Sha, as discussões da Rio+20 devem girar em torno de sete pontos principais: energia, alimentação e agricultura, emprego e sociedades inclusivas, cidades sustentáveis, água, oceanos e desastres naturais.
Fonte:  Valor Econômico

quarta-feira, 4 de abril de 2012

RIO+20= NÃO VAI HAVER ESPAÇO P/ FANTASIA.

4/04/2012 17h36 - Atualizado em 04/04/2012 18h07

Dilma afirma que não há espaço para discutir 'fantasia' na Rio+20

Para presidente, 'fica difícil' garantir energia renovável que não seja hídrica.
'Porque eólica não segura, né? E todo mundo sabe disso', declarou.

Priscilla MendesDo G1, em Brasília
1 comentário
Ao discutir a geração de energia renovável no país, a presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quarta-feira (4) que não há espaço para se discutir "fantasia" na Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada em junho no Rio de Janeiro.
A afirmação foi feita durante encontro do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, no Palácio do Planalto. A presidente defendeu a produção de energia hidrelétrica, posição que será levada à conferência.
A presidente Dilma Rousseff (ao centro) em reunião ordinária do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, no Palácio do Planalto; da esq. para a dir., os ministros Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia), Gleisi Hoffmann (Casa Civil); o secretário executivo do fórum, Luiz Pinguelli Rosa; e os ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente) e Antonio Patriota (Relações Exteriores) (Foto: José Cruz  / Agência Brasil)A presidente Dilma Rousseff (ao centro) em reunião ordinária do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, no Palácio do Planalto; da esq. para a dir., os ministros Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia), Gleisi Hoffmann (Casa Civil); o secretário executivo do fórum, Luiz Pinguelli Rosa; e os ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente) e Antonio Patriota (Relações Exteriores) (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Dilma disse que "fica difícil" garantir energia renovável que não seja hídrica. “Para garantir energia de base renovável que não seja hídrica, fica difícil, né? Porque eólica não segura, né? E todo mundo sabe disso".
Dilma ponderou, no entanto, que faltam reservatórios nas hidrelétricas brasileiras, o que poderá demandar reforço da matriz eólica. "Deus nos ouça que a eólica consiga ser reservatório de hidrelétrica no Brasil. Deus nos ouça. Nós vamos ter que suar a camiseta tecnicamente", afirmou.
A presidente se lembrou da época em que era secretária de Energia, Minas e Comunicações do Rio Grande do Sul e disse que conhece o assunto porque já "mediu vento". "Não tem como estocar vento, não tem como. [...] Não sei se vocês sabem, mas não venta 24 horas por dia nem 365 dias por ano. Eu testou falando isso porque eu já medi vento em Porto Alegre", afirmou.
Nós temos a missão [de] propor um novo paradigma de crescimento, que não pareça a alguns extremamente etéreo ou fantasioso"
Dilma Rousseff
'Novo paradigma'
A presidente afirmou que, na conferência, o Brasil precisa "propor um novo paradigma de crescimento".
"Desta vez, eu acho que nós temos a missão [...] que é propor um novo paradigma de crescimento, que não pareça a alguns extremamente etéreo ou fantasioso. Porque ninguém numa conferência dessas aceita, me desculpem, discutir fantasia. Ela não tem espaço, a fantasia", declarou.
A presidente afirmou que a discussão sobre geração de energia tem que ter "base científica" e que os países não devem apresentar propostas "olhando para o seu próprio umbigo".
"Eu tenho de explicar às pessoas como elas vão comer, como terão acesso a água e energia. Eu não posso dizer para elas que só com eólica é possível iluminar o planeta. Não é", afirmou.