terça-feira, 1 de maio de 2012

3- VEZ SEGURO DESEMPREGO/CURSO.

Pedir seguro-desemprego pela 3ª vez fica mais difícil; entenda a nova regra

Decreto foi publicado na terça, dia 17; projeto-piloto será na Paraíba.
Desemprego tem caído, mas gastos com o seguro quadruplicaram.

Do G1, em São Paulo
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Um decreto publicado na terça-feira (17) mudou as regras para concessão do seguro-desemprego, endurecendo os critérios para quem pede o benefício pela terceira vez em menos de dez anos. A regra surge em um momento de queda no desemprego e alta na concessão do seguro (saiba mais na reportagem do Jornal das Dez, da Globo News, ao lado).
A seguir, saiba mais sobre a mudança:
A NOVA REGRASe o desempregado pedir o seguro pela terceira vez dentro de um período de dez anos, ele poderá ser obrigado a fazer um curso que seja habilitado pelo Ministério da Educação.
O CURSOO curso gratuito pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas.

ÁREA
O curso será oferecido na área de atuação do profissional. Caso tenha interesse, o trabalhador também poderá escolher outra área.
A MATRÍCULAA concessão do seguro-desemprego será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

A pré-matrícula ou a recusa será realizada nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
CURSO GRATUITODe acordo com o decreto presidencial, o cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. O Ministério do Trabalho, que será responsável por orientar os trabalhadores aos cursos de formação, informou que não será cobrada nenhuma taxa.
EXCEÇÃO
De acordo com o decreto nº 7.721, o pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou em município limítrofe.
O trabalhador também não precisará fazer o curso se já estiver matriculado em um curso de formação inicial continuada ou de qualificação profissional com carga igual ou superior a 160 horas. Será preciso apresentar um comprovante de matrícula. 
REGRA AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
A regra consta no decreto presidencial 7.721, publicado no "Diário Oficial da União" de 17 de abril, que regulamenta a lei 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo o Ministério do Trabalho, a regra ainda não está em vigor, uma vez que ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior.
PROJETO-PILOTO
O Ministério do Trabalho informou ainda que um projeto-piloto começará a funcionar, na próxima segunda-feira (23), em João Pessoa e Campina Grande, ambos municípios da Paraíba. Nesses casos, porém, ainda não será obrigatória a participação nos cursos. Eles serão apenas "indicados" para os trabalhadores.
OUTROS TRABALHADORESO decreto também prevê a oferta dos cursos de formação para outros profissionais recebem do seguro-desemprego após o encaminhamento dos trabalhadores que pediram o benefício pela terceira vez em dez anos. Essa modalidade depende da disponibilidade de Bolsas-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnólogica. 
O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.
O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receba até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR.

Governo lança Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Objetivo é assegurar melhores condições para trabalhador, diz Ministério.
Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho é celebrado neste sábado.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
O governo federal lançou nesta sexta-feira (27), em solenidade em Brasília, o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que tem por objetivo assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho.
Entre os objetivos do novo plano está a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho
A cerimônia integra a programação do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, que é comemorado neste sábado (28). No ato, também foram acendidas velas em homenagem aos trabalhadores que faleceram em função de acidentes de trabalho. 
Em 2010, de acordo com o Ministério da Previdência, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho no Brasil, enquanto que, em 2009, foram 733.365. O número de mortes, por sua vez, passou de 2.560 para 2.712 de 2009 para 2010.
Segundo dados oficiais, o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com o governo, é registrada, no país, cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho.
"Temos praticamente 18 mihões de pessoas a mais inseridas no mercado de trabalho nos últimos nove anos. Só no governo da presidente Dilma, estamos perto de chegar na marca dos três milhões de empregos. É importante a preocupação que a gente cresça o número de pessoas empregadas e reduza cada vez mais a quantidade de acidentes de trabalho. O maior ativo das empresas são os recursos humanos e temos de cuidar dele cada vez mais", disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto Pinto.
Plano Nacional de Segurança do Trabalho
Entre os objetivos do novo plano estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; a integração das ações governamentais para o setor; a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho. Segundo o governo, foram definidas tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de ações de caráter permanente. 
A elaboração do plano ficou a cargo de uma Comissão Tripartite com representantes do governo, trabalhadores e empregadores. "O aspecto intersetorial do plano é reforçado pela padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área", informou o Ministério do Trabalho.

De acordo com o governo federal, a educação continuada é uma das diretrizes a serem seguidas, com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e da Saúde e Segurança no Trabalho no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada. O plano também buscará revisar as referências curriculares para a formação de profissionais em saúde e segurança no trabalho, de nível técnico, superior e pós-graduação, acrescentou o Ministério do Trabalho.
Situação do trabalho no Brasil
Segundo o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Dari Beck Filho, mais de 700 mil pessoas adoecem no trabalho no nosso país, sendo que 2.800 trabalhadores, na média dos últimos anos, acabam morrendo. 
"Temos clareza da real situação das condições de trabalho. Temos situações que lembrariam do século XVIII ou XIX, em termos de condições de trabalho. Ainda temos pessoas em condições análogas à escravidão. Hoje, damos um pequeno passado para caminhar para ter um país mais justo e igualitário. O país tem crescimento econômico pujante, redução do desemprego, mas tem que ter desenvolvimento social", disse Dari Filho.
Para Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de Segurança e Saúde no Trabalho na Confederação Nacional da Indústria (CNI), há muitos problemas no país com a segurança do trabalho. Acrescentou, entretanto, que está havendo uma melhora do cenário.
"Precisamos sensibilizar empresários, governo e trabalhadores em prol da diminuição dos acidentes do trabalho", declarou ele, acrescentando que as entidades patronais têm buscado este objetivo. Segundo Queiroz Neto, o número de acidentes de trabalho somou 659 mil em 2007, subindo para 701 mil em 2010. Porém, em 2007, o país tinha 37 mihões de trabalhadores, passando para 44 milhões em 2010. Em termos relativos, disse ele, houve uma queda de 10%. 
De acordo com a diretora da Organização Internacional do Trabalho, Lais Abramo, não se pode falar em trabalho decente sem foco central na saúde e na segurança do trabalho. "Nada melhor do que uma celebração do 28 de abril do que o ato que está sendo realizado aqui hoje. Mais uma vez o Brasil, com esse plano, vem mostrando que realmente está fazendo um esforço muito grande para transformar tudo isso em realidade", declarou ela.

NOVO AVISO PRÉVIO;

01/05/2012 10h16 - Atualizado em 01/05/2012 10h54

Lei que aumenta aviso prévio gera dúvidas após seis meses em vigor

Empregado pode ter até 90 dias de aviso dependendo do tempo de serviço.
Há dúvida sobre quando o direito começa; casos já chegaram à Justiça.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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Vagas estão disponíveis no Sine Manaus (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)Nova lei estabelece que trabalhador a partir de um
ano na empresa tem direito a três dias por ano até
o limite de 90 dias (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Quase seis meses depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que instituiu o aumento do aviso prévio ainda gera dúvidas entre os trabalhadores e provoca impasse entre magistrados.
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Depois disso, as partes precisam acertar se o empregado continua trabalhando.
O período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato é de 30 dias. Pela nova lei 12.506/2011, para cada ano acima disso, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Mas e se o trabalhador ficou no emprego por 2 anos e dois meses? E se entrou na empresa antes da nova lei?
Como funcionaAntes da lei, o trabalhador cumpria o aviso prévio conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se deixava o emprego voluntariamente, tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Se não quisesse, deveria ressarcir a empresa. Já, quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado.
Antes da lei
Depois
30 dias de aviso prévio
Mantém os 30 dias para até um ano de emprego
- Para cada ano adicional de serviço, aumenta 3 dias, até o máximo de 90
Para cumprir ou receber aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.
Uma regulamentação por parte do governo federal para deixar clara a aplicação da legislação,prometida pelo Ministério do Trabalho, não tem previsão para sair. No entanto uma circular interna, emitida no fim do ano passado e destinada a servidores que atuam com rescisões de contratos de trabalho, dá uma diretriz do que pensa o governo federal sobre o assunto.
Entre as principais questões que estão sendo discutidas na Justiça trabalhista envolvendo a nova lei estão itens como: a partir de quando o trabalhador tem direito ao acréscimo no aviso prévio, quando o prazo do direito começa a ser contado, se há diferença na proporcionalidade para quem tem 2 anos e 2 meses ou para quem tem 2 anos e 9 meses, por exemplo, e se vale tanto para o empregado como para empregador.
Na avaliação de magistrados ouvidos pelo G1, parte das dúvidas poderia ser dirimida com uma regulamentação do Executivo, mas eles creem que deverá ser a Justiça quem preencherá as lacunas dessa nova lei.
Quem tem direito?
A circular 10/2011, de 27 de outubro de 2011, assinada pela Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, destaca que a contagem do acréscimo de tempo deverá ser feita a partir do “segundo ano completo” de empresa. Com isso, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço.
“O acréscimo de que trata o parágrafo único da lei somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual de 2 anos ao mesmo empregador”, diz a circular.
O que a lei diz é até um ano tem direito a 30 dias. A partir do segundo ano, um ano e um dia pelo menos até dois anos completos, já tem direito a 33 dias"
Desembargador Andre Damasceno, que discorda de interpretação do governo sobre o tema
O desembargador André Damasceno, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) – que inclui o Distrito Federal e Tocantins –, discorda da interpretação dada na circular do ministério.
“Não existe proporcionalidade pela forma que está na lei. [...] A lei diz que, até 1 ano, tem direito a 30 dias. A partir do segundo ano, 1 ano e 1 dia pelo menos até 2 anos completos, já tem direito a 33 dias.”
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Blair, doutor em Direito Constitucional, o tempo adicional é garantido a todos com mais de 1 ano de empresa. Para ele, o que pode gerar dúvidas é a questão da proporcionalidade, se o trabalhador com 1 ano e 1 dia de empresa tem o mesmo direito que outro com 1 ano e 9 meses, por exemplo.
“Essa questão, se não for regulamentada em um decreto, acredito que vai acabar sendo resolvida pelo Poder Judiciário com o sistema de cômputos proporcionais, como acontece com as férias e o 13º. A tendência é pela proporcionalidade." Para ele, a circular do Ministério do Trabalho é uma “medida cautelosa na ausência de critérios” para evitar multar empresas que não pagarem o aviso prévio proporcional para empregados com menos de 2 anos de serviço.
Já o magistrado Germano Siqueira, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), concorda com a circular do governo. “Essa é uma interpretação que explicita bem o sentido da lei. Com o segundo ano completo virão mais 3 dias somados aos 30 iniciais. É claro que, além de uma regulamentação que explicite isso, deve haver ampla divulgação pelo Ministério do Trabalho e pelos sindicatos”, diz Siqueira.
Quando o direito começa?
De acordo com o juiz trabalhista Rogério Neiva, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a maioria das reclamações sobre novo aviso prévio que já entraram nas varas trabalhistas se refere ao período a partir do qual o direito começa: se vale para contratos de trabalho em andamento na publicação da lei ou o tempo superior só começa a ser considerado a partir da publicação – uma pessoa com 20 anos de empresa demitida 1 dia depois da publicação já tem direito ou os 3 dias por ano começam a ser contados depois que a lei foi publicada, por exemplo.
A circular interna do ministério diz apenas que o direito começa a valer para quem entrar de aviso prévio a partir da publicação. “Eu levo em consideração o prazo a partir da publicação da lei, mas a lei não disciplinou nada. [...] Esse é um assunto ou do poder Legislativo, para que discipline em uma nova lei a partir de quando produz efeito, ou do poder Judiciário, enquanto intérprete da lei. O Executivo não pode criar direitos nem obrigação, pode dizer como cumpre e isso simplesmente não resolveria esse ponto que, na minha opinião, é o principal questionamento”, afirma Neiva.
O magistrado destaca que o aviso prévio proporcional é uma questão sensível porque a partir dele são feitos cálculos de outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
Não nos parece razoável que uma lei para regulamentar um dispositivo da Constituição que trata do direito do trabalhador se aplique a ele. O trabalhador não tem que dar aviso superior. [...] Tem um problema de redação e [o texto] poderia ter sido melhor elaborado"
Sebastião Vieira Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Trabalhador também tem que cumprir aviso maior?
O texto original da CLT – de 1943 – não previa o aviso prévio proporcional, termo que foi incluído na Constituição de 1988 no artigo 7º, que trata apenas dos direitos do trabalhador. Para alguns juristas, isso indica que o trabalhador não deve ser obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias ou ressarcir o empregador. Essa também é a interpretação do Ministério do Trabalho na circular do ano passado.
O desembargador Andre Damasceno, do TRT-10, discorda dessa tese e crê que trata-se de um direito de mão dupla. “A CLT que continua vigente fala tanto do empregado como do empregador. A interpretação é de que é um direito das duas partes.”
Damasceno afirma que uma regulamentação por decreto “ajudaria a direcionar a solução”, mas afirma considerar “mais provável que o tema seja pacificado na Justiça.”
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, argumenta que “interpretações equivocadas” da nova lei podem gerar “insegurança”. “Não nos parece razoável que uma lei para regulamentar um dispositivo da Constituição que trata do direito do trabalhador se aplique a ele. O trabalhador não tem que dar aviso superior. [...] Tem um problema de redação e [o texto] poderia ter sido melhor elaborado.”
Ele afirma que um decreto presidencial sobre o tema poderia deixar o direito “bem às claras”. “A nova lei pode levar a acionamentos na Justiça de tema que, talvez com um decreto, não gerassem necessidade de discussão judicial.”
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BIODIGESTORES; UM NOVO PRODUTO AO ALCANCE DO MERCADO. E SUSTENTAVEL

Tudo começou com a necessidade de preservar o reservatório e com a demanda dos próprios produtores rurais. Agora, o que era um caso isolado entre Itaipu, Copel e agricultores da região, se estende para todo o País. Com a regulamentação da Aneel, produtores poderão seguir o exemplo do que já acontece no Oeste do Paraná: gerar energia a partir de dejetos e vendê-la para as distribuidoras.
Biodigestores ajudam a garantir a proteção ambiental do lago de Itaipu Há quase cinco anos, a família Colombari, em São Miguel do Iguaçu, produz eletricidade a partir de dejetos suínos. Parte da energia é usada para alimentar o maquinário da propriedade; o excedente é vendido à Copel e incrementa a renda da família. Agora, o Brasil todo pode seguir o exemplo dos Colombari. No final de 2008, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a geração distribuída a partir do biogás e sua comercialização em todo o País.
Pela Resolução Normativa Aneel 390/2009, de 18 de dezembro do ano passado, qualquer distribuidora de energia elétrica pode fazer chamadas públicas para comprar eletricidade produzida por biodigestores. Seguindo as exigências da Aneel em relação à qualidade da energia, os produtores poderão enviar a eletricidade para a linha de distribuição, em vez de somente consumir.
“Pela primeira vez, a energia vai voltar a linha, seguindo o caminho oposto”, disse o coordenador de Energias Renováveis de Itaipu, Cícero Bley Jr., ilustrando com a cena do relógio contador de energia girando ao contrário. Segundo Cícero, o Brasil possui uma imensa malha de transmissão de energia de valor incalculável que, até hoje, só distribuía a energia das grandes geradoras, como Itaipu. “Agora, os pequenos produtores podem gerar energia em qualquer parte do País”.
De acordo com Cícero, a regulamentação da Aneel vai beneficiar produtores rurais de praticamente todo o País. Cada região vai encontrar a sua vocação. Empresas de saneamento também podem utilizar os dejetos para gerar energia a partir de biodigestores. “O 2º maior custo das empresas de saneamento é a conta de energia elétrica. Elas sempre foram dependentes das distribuidoras e jogavam fora o biogás, que poderia ser gerado”.
O caso Colombari - A venda de energia gerada nos biodigestores significa um avanço econômico, social e ambiental para os produtores rurais. O que era um projeto regional agora vale para todo o Brasil A geração de energia a partir dos dejetos suínos na Granja São Pedro, dos Colombari, é pioneira no País. “Colombari representa a sociedade brasileira que pensa para frente”, diz Cícero. São mais de três mil suínos alojados, gerando dejetos que poderiam causar um grande passivo ambiental, como contaminar o reservatório de Itaipu. A segurança ambiental do lago de Itaipu foi o que motivou o início da parceria entre Itaipu, Copel e as propriedades rurais da região.
“Não poderíamos ser só Itaipu, por causa da distribuição de energia. Aí entrou a Copel”, conta Cícero. Em 2006, foi criado o Programa de Geração Distribuída com Saneamento Ambiental, com uma equipe de 50 técnicos. “Antes éramos exceção, mas agora a Aneel regulamentou para o Brasil todo”.
Cada suíno produz 10 litros de dejetos por dia; cada mil litros rende 1.360 litros de biogás, que geram 0,4 kWh de energia. Além da energia, a matéria orgânica produz fertilizantes, que são distribuídos nas lavouras e nas pastagens. “Usamos em sistema de rodízio nas pastagens e agora podemos ter um maior número de gados”, diz a produtora rural Eliane Columbari. A produção do biofertilizante representa a recuperação de de 85% do nitrogênio, 15% do fósforo e 43% do potássio do solo. E ainda tem o mercado de carbono.
De acordo com Eliane, os produtores rurais têm preocupação ambiental, mas precisam de incentivos para cuidar do meio ambiente. “A propriedade é nossa, nós temos que cuidar dela”, disse. A parceria com Copel e Itaipu permitiu a venda de energia elétrica ainda antes de ser regulamentado pela Aneel. “Estamos muito otimistas com esta regulamentação, pois traz melhorias para os produtores e incentiva as pessoas continuarem no campo”.
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